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Quem criou Direito Penal do Inimigo?

Quem criou Direito Penal do Inimigo?

Gunther Jakobs
Direito Penal do Inimigo é um modelo teórico de política criminal que estabelece a necessidade de separar da sociedade, excluindo das garantias e direitos fundamentais, àqueles que o Estado considere como inimigos. Foi desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs e até hoje é motivo de forte antagonismo doutrinário.

Como é tratado o Direito Penal do Inimigo no Brasil?

O exemplo mais evidente do Direito Penal do Inimigo no Código Penal Brasileiro é o tipificado no artigo 288 desse diploma legal segundo o qual: Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos.

Quais delitos podem ser tratados pelo Direito Penal do Inimigo?

O conceito criação de leis especialmente severas direcionadas à clientela dessa específica engenharia de controle social (criminosos econômicos, terroristas, delinquentes organizados, autores de delitos sexuais e de outras infrações penais consideradas perigosas)

Qual é a aplicação do direito penal do inimigo?

Um exemplo que, segundo alguns juristas, configura a aplicação do direito penal do inimigo foi o processo por descaminho e sonegação fiscal, típicos crimes econômicos, movido contra os proprietários da Villa Daslu – uma loja de bens de luxo situada na cidade de São Paulo.

Qual é a teoria do direito penal do inimigo?

Essa teoria do doutrinador alemão “Günter Jakobs”, denominada como “Direito Penal do Inimigo” vem, há mais de 20 anos, tomando forma e sendo disseminada pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção de muitos. De uma forma sintética, essa Teoria tem como objetivo a prática de um Direito Penal que separaria os delinqüentes e

Como o direito penal do cidadão é o direito de todos?

Portanto de uma forma geral todos os filósofos praticamente entendem que o Direito Penal do Cidadão é o direito de todos, e o Direito Penal do Inimigo é daqueles que o constituem contra o inimigo: frente ao inimigo, é só coação física, até chegar à guerra.

Será que os criminosos são castigados como inimigos?

E aqueles que incorrem em tal delito não são castigados como súbditos, mas como inimigos. Kant, foi quem fez o uso do modelo contratual como idéia reguladora na fundamentação e na limitação do poder do Estado, situa o problema na passagem do estado, de natureza (fictícia) ao estado estatal.