Popular tips

O que exclui do Simples Nacional?

O que exclui do Simples Nacional?

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?

  1. faturamento acima do permitido;
  2. exercer atividade econômica não autorizada;
  3. contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
  4. ter como sócio pessoa jurídica;
  5. condição societária.

Quais são as atividades impeditivas ao Simples Nacional?

CNAEs impeditivos para SIMPLES NACIONAL
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
1111-9/02 FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS
1112-7/00 FABRICAÇÃO DE VINHO
1113-5/01 FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE

Quais as atividades enquadradas no Simples Nacional?

CNAEs permitidos para o SIMPLES NACIONAL
70.20-4-00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
85.99-6-04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
69.20-6-01 Atividades de contabilidade
62.01-5-02 Web design

Quem foi excluído do Simples pode voltar?

A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada, sendo assim, deve fazer a regularização para continuar neste regime.

Qual o prazo para a exclusão do Simples Nacional?

Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e ela não se manifestando, não será mais optando do Simples.

Quais são as respostas do Simples Nacional?

Perguntas e Respostas Simples Nacional Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional Atualizado em 3 de novembro de 2020. ATENÇÃO: Este “Perguntas e Respostas” não dispensa a consulta à legislação.

Por que optar pelo Simples Nacional?

Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como se enquadrar no Simples Nacional?

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.