O que exclui do Simples Nacional?
O que exclui do Simples Nacional?
Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?
- faturamento acima do permitido;
- exercer atividade econômica não autorizada;
- contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
- ter como sócio pessoa jurídica;
- condição societária.
Quais são as atividades impeditivas ao Simples Nacional?
CNAEs impeditivos para SIMPLES NACIONAL | |
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1111-9/01 | FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR |
1111-9/02 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS |
1112-7/00 | FABRICAÇÃO DE VINHO |
1113-5/01 | FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE |
Quais as atividades enquadradas no Simples Nacional?
CNAEs permitidos para o SIMPLES NACIONAL | |
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70.20-4-00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
85.99-6-04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
69.20-6-01 | Atividades de contabilidade |
62.01-5-02 | Web design |
Quem foi excluído do Simples pode voltar?
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada, sendo assim, deve fazer a regularização para continuar neste regime.
Qual o prazo para a exclusão do Simples Nacional?
Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e ela não se manifestando, não será mais optando do Simples.
Quais são as respostas do Simples Nacional?
Perguntas e Respostas Simples Nacional Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional Atualizado em 3 de novembro de 2020. ATENÇÃO: Este “Perguntas e Respostas” não dispensa a consulta à legislação.
Por que optar pelo Simples Nacional?
Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como se enquadrar no Simples Nacional?
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.