O que diz a Lei 605 49?
O que diz a Lei 605 49?
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O que diz a CLT sobre descanso semanal?
O DSR – Descanso Semanal Remunerado é um direito do trabalhador, que está garantido por Lei, através do Art. 67 previsto na CLT e na Lei 605/1949. Isso significa que todos os colaboradores que são registrados em regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem desconto no salário. Ou seja, são 24 horas corridas.
Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048 49?
Será também obrigatório o repouso remunerado nos dias feriados locais, até o máximo de sete, desde que declarados como tais por lei municipal, cabendo à autoridade regional competente em matéria de trabalho expedir os atos necessários à observância do repouso remunerado nesses dias.
Não será devida a remuneração do descanso semanal remunerado quando sem motivo justificado o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior e cumprindo integralmente o seu horário de trabalho?
605/49 prevê em seu artigo 11 que: “Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.
Quando falta desconta DSR?
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Quantos dias trabalhados para ter direito ao DSR?
Cálculo de DSR para Colaborador Mensalista ou Quinzenalista Ou seja: como o cálculo salarial é feito sobre 30 ou 15 dias, a inclusão do saldo referente ao descanso semanal remunerado é fixa. Ou seja: se o colaborador recebe R$3.500 pelos 30 dias trabalhados, a remuneração do DSR já está inclusa nesse valor.
O que diz o artigo 386 da CLT?
386 da CLT, destinado ao trabalho da mulher, dispõe às empregadas um descanso semanal que coincida com o domingo a cada quinzena. 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e 1º da Lei nº 605/49 asseguram que o descanso semanal remunerado se dê, de preferência, aos domingos, não se tratando de determinação absoluta.
Quais os critérios para remuneração do repouso semanal?
DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
É assegurado a todos os trabalhadores um repouso semanal remunerado RSR de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos o salário do empregado mensalista tem embutido o RSR?
Todo empregado urbano, rural e doméstico tem direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, ou seja, a cada seis dias trabalhados o empregado terá …
O que diz o artigo 66 da CLT?
66 da CLT, que diz especificamente que: “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.