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Quais preliminares podem ser arguidas no processo civil?

Quais preliminares podem ser arguidas no processo civil?

preliminares de mérito, indireta ou prejudicial, que englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo; mérito em sentido estrito ou direta, que devem ser arguidas em seguida e se referem aos pedidos do autor com suas motivações e a discussão acerca da constituição dos direitos alegados na inicial.

Quais são as preliminares processuais?

Como já mencionado, as preliminares de contestação são defesas do tipo processual, que são divididas em: dilatórias, peremptórias e dilatórias potencialmente peremptórias.

O que são as preliminares no processo civil?

Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.

Quais são as questões preliminares no processo civil?

Preliminares6 são as questões, notadamente processuais, que impedem ou postergam a resolução do mérito. Não impedem nem postergam o exame do mérito,8 mas condicionam, de certo modo, o sentido no qual ele deve ser resolvido. Orientam, assim, o modo de ser (e não o ser) da questão principal.

Quais são as defesas processuais?

A defesa processual pode ser própria/peremptória ou imprópria/dilatória. Será própria quando a apresentação da defesa ensejar a extinção do processo e imprópria, quando apenas causar embaraço ao andamento do feito, sem ocorrer a extinção.

O que se pode arguir em preliminar?

Vejamos a disciplina legal da resposta à acusação: Art. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

O que alegar em preliminar petição inicial?

O que são preliminares da contestação?

  • inexistência ou nulidade da citação;
  • incompetência absoluta e relativa;
  • incorreção do valor da causa;
  • inépcia da petição inicial;
  • perempção;
  • litispendência;
  • coisa julgada;
  • conexão;

O que é parte preliminar?

I – a parte preliminar informa o objetivo do projeto de lei, o campo de abrangência ou aplicação da norma. II – a parte da norma, ou seja, o conteúdo do projeto de lei, dividido em artigos, parágrafos, alíneas e incisos.

O que pode ser objeto de preliminar?

As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. São defesas contra o processo ou contra a ação.

Quais são as espécies de questões prévias?

89) diz que as questões prévias podem dividir-se em duas espécies: (1) preliminares e (2) prejudiciais. Ressalta-se que os conceitos são relativos, sendo uma questão preliminar ou prejudicial sempre em relação à outra, que se pode chamar pelo nome de “subordinada”.

Quais são as defesas processuais e as defesas de mérito?

A defesa do réu pode ser classificada em de mérito – ataca a pretensão do autor, resiste ao pedido mediato – ou em processual – ataca a relação jurídica processual. A defesa de mérito, por seu turno, pode ser direta ou indireta. A defesa processual pode ser própria/peremptória ou imprópria/dilatória.

Quais são as defesas processuais dilatórias?

(art. 267 – CPC). São defesas processuais dilatórias as defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do procedimento.