Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado?
Como deve ser pago o dia trabalhado no feriado?
Em regra, de acordo com o art. 70 da CLT, é vedado o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.
O que significa 100% no feriado?
2. COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Como fica quem trabalha no feriado?
As regras para o período são as mesmas de um feriado comum. Ou seja, quem trabalha no feriado antecipado deve receber horas em dobro ou horas extras que vão para um banco de horas. Se a empresa escolher horas extras, as horas devem ir em dobro para o banco de horas e o funcionário deve tirar a folga em até seis meses.
Pode trabalhar no feriado de Tiradentes?
Não. É vedado o trabalho nos dias de feriados, sejam civis ou religiosos, excetuados os casos em que a execução dos serviços seja imposta pelas exigências técnicas das empresas.
Quem tem direito a receber feriados em dobro?
Quem tem direito a receber domingos e feriados em dobro? Feriados devem ser pagos dobro para quem trabalha em regime de escalas? Mesmo que o trabalhador aceite previamente a trabalhar nesse tipo de regime, deverá receber remuneração adicional quando se vê obrigado a trabalhar em domingos e feriados.
Será que o feriado deve ser pago em dobro?
Mesmo que o dia do feriado seja considerado ponto facultativo, se o empregado trabalhar deverá receber em dobro. O artigo 9º, da Lei 605 /49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento.
Como compensar o dia trabalhado em feriado?
Outrossim, a empresa pode compensar o dia trabalhado em feriado com um dia folga, desde que convencionado por Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Será que o empregado trabalhe no feriado?
Caso o empregado trabalhe no feriado, além dos R$ 50,00 devidos a título de DSR (descanso semanal remunerado), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%), isto é, deve receber mais R$ 100,00.